Cartório 26º Ofício de NotasCartório 26º Ofício de Notas
  • Página Inicial
  • Serviços
    • Abertura de Firmas
      • Alienação Fiduciária
      • Apostila de Haia
      • Ata Notarial
      • Ata Notarial de Usucapião
      • Autenticação de Cópias
      • Autorização de Viagem
    • Certidões
      • Divórcio Extrajudicial
      • Emancipação
      • Escritura de Compra e Venda
      • Escritura declaratória
      • Inventário Extrajudicial
      • Pacto Antenupcial
    • Materialização de Documentos
      • Procuração
      • Reconhecimento de Firma
      • Testamento
      • Testamento Vital
      • União estável
  • Tabela de Preços
  • Equipe
  • Galeria
  • Transparência
  • Contato

Reconhecimento de Firma

Cartório 26º Ofício de Notas > Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.

Entre em Contato

Reconhecimento de Firma

Tire aqui suas dúvidas

1. O que é o reconhecimento de firma?

É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.

2. Pra que serve o reconhecimento de firma?

Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário, que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.

3. Quais as formas de reconhecimento de firma?

O reconhecimento por autenticidade, que é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento.

O reconhecimento por semelhança, que é aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório, pelo signatário.

4. Em que situações é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?

Nos documentos e papéis que visem:

  • Transmitir ou prometer transmitir propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis;
  • Alienar ou dispor de direitos pessoais e reais;
  • Alienar veículos automotores;
  • Prestar aval, ou fiança com renúncia ao benefício de ordem; e
  • Dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável;
  • Em procurações para postular em juízo que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação;
  • Em documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz.

5. Documentos necessários:

Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou.

Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Reconhecimento de Firma. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!

Fale Conosco

SOLICITE UM CONTATO

Quer falar com a gente?

Preencha o formulário abaixo que entramos em contato com você:

    • 26º Ofício de Notas do Rio

      O 26º Ofício de Notas do Rio de Janeiro informa aos seus clientes e moradores da Barra da Tijuca que funcionará aos sábados de 9h às 14h, disponibilizando equipe qualificada para atender a todos vocês.

    • Mapa do Site

      • Página Inicial
      • Nossa Equipe
      • Galeria de Fotos
      • Tabela de Preços
      • Transparência
      • Entre em Contato
    Powered by Dcalilstudio