Escritura de Compra e Venda
É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere o domínio de um determinado bem para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço em dinheiro.
Escritura de Compra e Venda
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Para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.
A escritura deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.
Do comprador:
Carteira de identidade e CPF;
Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja
separado/divorciado);
Do vendedor pessoa física:
Carteira de identidade e CPF;
Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofício Distribuidores, 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas e Justiça Federal e do Trabalho;
Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja
separado/divorciado);
Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;
Do vendedor pessoa jurídica:
CNPJ, contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última
assembleia;
Carteira de Identidade e CPF dos representantes;
Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofícios Distribuidores, 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas e Justiça Federal e do Trabalho;
Certidão Negativa de Débito do INSS;
Certidão de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal;
Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;
Do imóvel urbano:
Certidão do 9º Ofício Distribuidor;
Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica;
Declaração do Condomínio;
Certidão de ônus reais;
Recolhimento do ITBI;
Se o imóvel é foreiro, pagamento do laudêmio.;
Carnê do IPTU;
Certidão de quitação do FUNESBOM (taxa de bombeiros).
Do imóvel rural:
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
Certidão negativa de débito florestal – IBAMA
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Sim, tanto na lavratura de escritura de promessa de compra e venda, quanto na escritura definitiva de compra e venda, é obrigatória a apresentação de todas as certidões, vide art. 242, VI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Não será exigível a apresentação de novas certidões por ocasião da lavratura de escritura de compra e venda entre os mesmos interessados, quando a escritura de promessa de compra e venda tiver sido lavrada pelo mesmo Serviço Notarial e as certidões ainda estiverem no prazo de validade (Aviso nº 506/2010, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no D.O. em 08/07/2010).
As custas referentes à extração das certidões, normalmente, cabem aos vendedores,
assim como o laudêmio, este por determinação legal, vide antes 2036, CC/2002 e 686, CC/1916, se houver incidência. Pelo comprador são devidos o ITBI e as custas referentes à lavratura e ao registro da escritura. Lembramos, no entanto, que essas regras poderão ser diferentemente estipuladas, desde que previamente acordadas entre as partes interessadas.
Compra e Venda Definitiva / Promessa
Identidade
CPF
Certidões 1º, 2º, 3º, 4º, 9º distribuidores
Certidões 1º, 2º, interdições e tutela
Certidão da Justiça Federal
Certidão Trabalhista
Certidões de Ônus reais
BIB
ITBI
Compra e Venda com Rerratificação – Convolando promessa particular em pública
Identidade
CPF
Certidões 1º, 2º, 3º, 4º, 9º distribuidores
Certidões 1º, 2º, interdições e tutela
Certidão da Justiça Federal
Certidão Trabalhista
Certidões de Ônus reais
BIB
ITBI
Instrumento Particular Convolado
Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Escritura de Compra e Venda. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!
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