Apostila de Haia
Para que um cidadão brasileiro legalize algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija ao 26º Ofício de Notas, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários.
Apostila de Haia
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- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Documento original a ser apostilado (apenas documentos produzidos no Brasil a serem apresentados no exterior, documentos públicos (força probante per si – art. 405, CPC) ou particulares com firma reconhecida (art. 411, CPC), os quais pela Convenção, tem status de documento público para fins de apostilamento, conforme se depreende do art. 1º, letra “d”, da Convenção.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 17/6, a Resolução 228/2016 que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil.
O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 110 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Com a mudança, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija ao 15º Ofício de Notas, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.
Antes, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento.
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