Pacto Antenupcial
Trata-se de escritura pública, feita em Cartório de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. O Código Civil nos oferece 5(cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos no pacto podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando figuras dos regimes estabelecidos no Código Civil.
Pacto Antenupcial
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Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos, separação total de bens e separação legal de bens.
O casal deve levar a escritura ao Cartório de Registro Civil (RCPN), onde será realizado o casamento e, após o casamento, devem dirigir-se ao Cartório de Registro Geral de Imóveis e requerer o registro do aludido pacto, junto à matrícula do imóvel (1º domicílio), ainda que este imóvel seja locado.
Não há prazo. No entanto, o pacto antenupcial somente terá eficácia com a realização do casamento.
Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).
- Identidade
- CPF
Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Pacto Antenupcial. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!
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