Certidões
A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
Certidões
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Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento.
Qualquer pessoa pode requerer certidão de um ato notarial, independentemente do motivo ou do interesse e, ainda que não tenha participado como parte do instrumento. Há exceção à regra na hipótese de solicitação de certidão de testamento, já que a teor do art. 369-A da CNCGJ/RJ, o fornecimento de certidões ou informações de testamento somente se dará com a comprovação do óbito do testador. Enquanto vivo o testador, só a este, ou a procurador com poderes especiais, poderá ser fornecida certidão ou informação de testamento.
A certidão poderá ser solicitada pessoalmente em cartório ou online, por meio deste sítio, quando o ato tiver sido praticado em nosso Cartório. Solicite a sua certidão através deste sítio, informando os dados do ato notarial pretendido (tipo de ato, livro, fls., outorgante e outorgado) e os seus dados para contato (nome, endereço, e-mail e telefone).
Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Certidões. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!
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