Abertura de Firmas
A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690).
Abertura de Firmas
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A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.
Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, que já venha com CPF.
Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido. Se estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Sim. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma? Sim, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690).
Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Abertura de Firmas. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!
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