Ata Notarial de Usucapião
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito fundamental à moradia.
Ata Notarial de Usucapião
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Você sabia que com o novo CPC (Lei nº 13.105/15) é possível ser reconhecida a usucapião sem recorrer ao Poder Judiciário?
A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade ou de qualquer outro direito real, à exceção dos direitos reais de garantia, em decorrência da posse prolongada do bem e desde que preenchidos determinados requisitos legais.
O pedido poderá ser formulado pelo possuidor ou por qualquer interessado, vide art. 1.071, caput, do novo CPC (art. 216-A, da Lei de Registros Públicos), bem como o art. 193, do Código Civil.
O primeiro passo será procurar o 26º Ofício de Notas e solicitar uma ata notarial para fins de usucapião. A mencionada ata deverá atestar o tempo da posse do interessado, dos seus antecessores, além de outras informações que serão importantes para o reconhecimento da usucapião.
Após a lavratura da ata notarial, o interessado (se for casado ou tiver companheiro(a) deverá também firmar o documento), representado por advogado (ou em causa própria), deverá se dirigir ao Registro Imobiliário da situação do imóvel e formular pedido de reconhecimento da usucapião invocada (propriedade, servidão aparente, usufruto).
Vale lembrar que todas as assinaturas deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança, e o requerimento deverá conter os requisitos do art. 319, do novo CPC. Caso seja outorgada procuração ao advogado, esta poderá ser por instrumento público ou particular, devendo, no caso do instrumento particular, ter a firma reconhecida e nas duas hipóteses deverão constar poderes especiais e expressos, nos termos do art. 661, do
Código Civil.
Documentos de identidade e CPF dos interessados e demais participantes da ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel (A.R.T ou R.R.T, memorial e planta com firmas reconhecidas, quatro cópias simples das plantas, arts.10 e 11, do Provimento CGJ nº 23/15), certidões dos distribuidores da Justiça Estadual e da Federal, justo título, se for o caso, e quaisquer outros documentos que atestem a posse do imóvel (art. 10, do Provimento CGJ nº 23/2015).
- Planta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente
- Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse
- Qualificação completa do requerente
- Documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores
Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Ata Notarial de Usucapião. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!
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