Autenticação de Cópias
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original, que lhe foi apresentado. Autenticar significa tornar autêntico.
Autenticação de Cópias
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As cópias autenticadas pelo tabelionato têm o mesmo valor de prova que o original, fazendo prova plena de autenticidade para todos os efeitos legais e dificultando a possibilidade de terceiros negar a validade de um documento. Quando se quer duplicar documentos e lhes dar o mesmo valor legal do original, leve ao Tabelião e peça a cópia autenticada.
Nas mais variadas situações, em especial, nos processos de aquisição de imóveis e outros bens, abertura de contas bancárias, constituição de empresas, entre outras situações. É prudente manter cópias autenticadas dos documentos mais importantes.
Documentos que ofendam os bons costumes, documentos em língua estrangeira desacompanhados da tradução juramentada, documentos defeituosos, incompletos ou rasurados e aqueles emitidos via internet que não portarem o carimbo e a assinatura do órgão competente.
Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Autenticação de Cópias. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!
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