Coleta Pessoa Jurídica
Quanto ao serviço de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos,
escreventes autorizados e devidamente identificados farão a retirada dos documentos necessários no lugar indicado e trarão o malote no cartório, retornado à empresa em seguida com o trabalho pronto, sem custo adicional. Tais serviços podem ser faturados por período pré-estabelecido, para pagamento a cada decêndio, quinzena ou mês, conforme a conveniência da empresa.
Os serviços serão solicitados através de boleto próprio, preenchido em duas vias (1ª via cartório – 2ª via cliente), para controle. No fechamento do mês o sistema expedirá o relatório de gastos mensais e o boleto para pagamento em qualquer agência bancaria, com vencimento na data de conveniência de sua Empresa.
Coleta Pessoa Jurídica
Tire aqui suas dúvidas
Conheça a equipe
Você está em boas mãos!
Estas são apenas algumas das questões mais comuns sobre Coleta Pessoa Jurídica. Para esclarecer qualquer outra dúvida, entre em contato e ficaremos felizes em ajudar!
SOLICITE UM CONTATO
Quer falar com a gente?
Preencha o formulário abaixo que entramos em contato com você: